Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7785, de 25 de abril de 1974
Nº 7785/1974
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI N° 7.785, DE 25 DE ABRIL DE 1974.
Vide Lei nº 7.948, de 16-07-75.
Restaura, por mais 12 meses, a vigência da Lei nº 6.803, de 14 de novembro de 1967.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, Em Goiânia 9 de maio de 1974, 86° da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Josias Luiz Guimarães
(D.O. de 21-05-1974)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21- 05-1974.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.