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Lei Estadual de Goiás nº 7849, de 17 de setembro de 1974

Nº 7849/1974

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o aumento do capital da Metais de

Goiás S. A. - METAGO e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA A DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a propor ou aceitar a elevação, de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) para até Cr$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros), do capital social de Metais de Goiás S.A. - METAGO.
Parágrafo único- O Estado de Goiás, através dos seus órgãos da administração centralizada ou descentralizada, respeitado o direito dos demais acionistas, poderá subscrever até a totalidade das ações decorrentes do aumento ora autorizado e integralizá-las em dinheiro e/ou em bens suscetíveis de avaliação nos moldes do Decreto-Lei Federal nº 2.627, de 26 de setembro de 1940.
Art. 2.
- Para atender, no corrente exercício, ao disposto no artigo anterior, é o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais até a importância de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros).

-Crédito aberto pelo Decreto nº 347, de 26-12-74 (DO de 30-12-74).

Parágrafo único- Os orçamentos estaduais consignarão, a partir do exercício de 1975, as dotações necessárias ao cumprimento da presente lei, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 7 de outubro de 1974, 86º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Vicente Gomes Neto

Nelson Teixeira Leão

(D.O. de 14-10-1974)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-10-1974.

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