Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7510, de 29 de junho de 1972
Nº 7510/1972
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 7.510, DE 29 DE JUNHO DE 1972.
- Vide Lei nº 7.849 / 74.
Autoriza o aumento do capital da Metais de Goiás S.A. METAGO e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de julho de 1972, 84º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Antônio Fábio Ribeiro
(D.O de 28-07-1972)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-07-1972.