- A estrutura básica da Procuradoria Geral do Estado compreende os seguintes órgãos:I
- Gabinete do Procurador Geral;
IIConselho;
IIICorregedoria;
IVProcuradoria dos Negócios Administrativos;
V
- Procuradoria do Judicial e Contencioso;
VIProcuradoria Fiscal;
VIIProcuradoria de Assistência Judiciária;
VIIIProcuradoria do Patrimônio Imobiliário;
IXRevista de Direito;
XSecretaria.
Parágrafo único- As Procuradorias de que tratam os itens V e VII poderão ser desdobradas, por ato do Chefe do Poder Executivo, em tantas Subprocuradorias quantas forem necessárias".
"Art. 14 - As atribuições das Procuradorias Especializadas, que se distribuirão pelas Divisões e Seções que lhes dar o Regulamento da Procuradoria Geral, são as seguintes:
I
- NA PROCURADORIA DOS NEGÓCIOS ADMINISTRATIVOS:
a)emitir pareceres sobre assuntos jurídicos submetidos a seu exame;
b)opinar nos processos de aposentadoria, reforma, demissão e destituição de servidores estaduais;
c)minutar os contratos, ajustes e convênios em que forem partes os órgãos do Poder Executivo, exceto os da administração descentralizada e ressalvado o disposto no § 2° do artigo 9° desta lei, assinando-os juntamente com a autoridade competente;
d)auxiliar no exame dos projetos de leis submetidos à sanção governamental, quando julgar oportuno o seu pronunciamento.
e)elaborar projetos de leis, regulamentos e regimentos que lhes forem confiados;
f)manifestar nos processos administrativos atinentes a sua especialidade;
g)sugerir providências de ordem jurídica que lhe pareçam do interesse público ou necessárias à boa aplicação das leis;
h)velar, no que lhe competir, pela observância da Constituição, Leis, Regulamentos e Regimentos representando as autoridades competentes contra abusos, erros ou omissões do seu conhecimento;
i)desempenhar quaisquer tarefas ou atribuições periódicas, ocasionais ou permanentes, que direta ou indiretamente contribuírem para a boa marcha, regularidade e eficiência dos serviços a seu cargo;
j)fixar a interpretação de cláusulas de contrato de concessão de serviços públicos, opinando sobre alienação ou desvinculação de bens reversíveis, representando sobre infração de cláusulas de contratos de serviços públicos e opinando sobre relatório das comissões fiscalizadoras dos serviços públicos concedidos ou permitidos, propondo as medidas acauteladoras dos interesses do Estado.
IINA PROCURADORIA DO JUDICIAL E CONTENCIOSO:
a)ajuizar ou contestar ações de natureza civil ou comercial,
b)funcionar nos processos especiais, preparatórios, preventivos,
incidentes, acidentes do trabalho e trabalhistas;
c)propor ações de indenizações por atos ilícitos e defender nas que forem propostas;
d)prestar informações sobre mandados de segurança e interpor recursos a elas relativos;
e)Participar nas ações judiciais relativas a autorizações ou concessões de serviços públicos;
f)funcionar nas justificações judiciais destinadas a servir de prova junto às repartições públicas, assim como nos protestos, modificações e interpelações;
g)cumprir cartas precatórias em que haja interesse do Estado;
h)interpor recursos em geral perante as instâncias superiores;
i)dar pareceres em processos administrativos de sua competência;
j)funcionar em todo e qualquer procedimento judicial aqui não relacionado, desde que não seja de competência privativa das outras Procuradorias Especializadas.
IIINA PROCURADORIA FISCAL:
a)ajuizar execuções fiscais para a cobrança da dívida ativa, na Capital e no interior;
b)funcionar nos processos de falências e concordatas;
c)representar a Fazenda Pública Estadual nos inventários, arrolamentos, partilhas, heranças jacentes, arrecadação de bens dos ausentes, habilitação de herdeiro, partilhas extrajudiciais, adjudicações e avaliações;
d)funcionar nas ações de restituições de tributos de qualquer natureza e nos processos judiciais de sua competência;
e)prestar informações em mandados de segurança e interpor recursos a eles relativos;
f)cumprir cartas precatórias em que haja interesse do Estado:
g)contestar, embargar e interpor recursos em geral perante qualquer instância;
h)dar pareceres em processos administrativos de sua competência;
i)funcionar em todo e qualquer procedimento judicial ou administrativo aqui não relacionado, desde que não seja de competência privativa das outras Procuradorias Especializadas;
j)promove composição, conceder parcelamento e remissão para o recebimento da dívida ativa com exclusividade, quando já estiver ajuizada a competente ação e mediante autorização do Procurador-Geral.
IVNA PROCURADORIA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA:
Patrocinar as causas dos necessitados, cuja decisão competir aos órgãos judiciários sediados na Capital do Estado, tais como:
a)ações cíveis, penais e trabalhistas, com tentativas de conciliações e acordos;
b)ações relativas ao direito de família, alimentos, desquites, investigações de paternidade, busca e apreensão de menores, regularização de visitas a menores e registro de nascimento;
c)procedimentos administrativos em que não for parte o Estado de Goiás;
d)reclamações trabalhistas, recebimentos de queixas e tentativa de solução amigável, mediante acordo e seguimento de qualquer processo na justiça do trabalho;
e)prática de todo e qualquer procedimento judicial e administrativo aqui não relacionado, desde que não seja de competência privativa das outras Procuradorias Especializadas.
VNA PROCURADORIA DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO:
a)ajuizar ações discriminatórias, possessórias e reivindicatórias de domínio;
b)funcionar nas ações judiciais ou nos processos administrativos de qualquer natureza, necessários à regularização de título de domínio dos imóveis do Estado;
c)propor ações expropriatórias, amigáveis ou judiciais e preparar as respectivas escrituras;
d)participar nas ações de locação de imóveis, inclusive consignatório, rescisórias, arbitramentos e vistorias;
e)prestar informações sobre mandados de segurança e interpor recursos a eles relativos;
f)incorporar ao patrimônio do Estado as terras devolutas, propondo sua destinação na forma da lei e expedir os títulos de domínio devidamente autorizados;
g)praticar a defesa do Estado nas ações que versem sobre o seu patrimônio imobiliário, rios, lagos, lagoas e ilhas de seu domínio, sobre direito real bem como nos processos acessórios;
h)ceder, alienar, aforar, arrendar, gravar e onerar bens imóveis de propriedade do Estado, bem como promover licitações para venda de imóveis, na forma da lei;
i)inventariar e cadastrar os imóveis estaduais, procedendo aos necessários registros e mantendo-os sempre atualizados quanto aos respectivos valores e sucessivas mutações físicas. promovendo os registros imobiliários em matéria de sua competência;
j)zelar pela guarda e conservação dos bens imóveis sem destino especial ou ainda não efetivamente transferidos à responsabilidade de outros órgãos da administração;
1)requisitar das autoridades competentes a força necessária para garantir a posse do Estado em terras e demais bens de sua propriedade;
m)emitir pareceres em processos administrativos de sua competência e responder às consultas que lhes forem feitas a respeito de questões relativas ao patrimônio imobiliário do Estado;
n)praticar todo e qualquer procedimento judicial e administrativo aqui não relacionado, desde que não seja de competência privativa das outras Procuradorias Especializadas".