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Lei Estadual de Goiás nº 7388, de 14 de outubro de 1971

Nº 7388/1971

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 7.388, DE 14 DE OUTUBRO DE 1971.

- Vide Lei nº 7.670, de 02-07-1973 e Lei nº 7.785, de 25-04-1974.

Revoga a Lei nº 7.305, de 4 de maio de 1971, e dá outras providências .

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- A Lei nº 6.803, de 14 de novembro de 1967, com modificações posteriores, fica restaurada para ter vigência até 31 de dezembro de 1972.
Art. 2.
- Fica revogada a Lei nº 7.305, de 4 de maio de 1971.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de outubro de 1971, 83º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

(D.O. de 05-11-1971)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-11-1971.

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