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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7753, de 20 de novembro de 1973

Nº 7753/1973

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração na Lei nº 7.557, de 25 de outubro de 1972.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O art. 7º da Lei nº 7.557, de 25 de outubro de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.7º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, na forma dos artigos 7º e 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 40% (quarenta por cento) da Receita estimada pelo artigo 1º desta Lei."

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 17 da janeiro do corrente ano.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de novembro de 1973, 85º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Benjamim Segismundo de Jesus Roriz

Ibsen Henrique de Castro

(DO. de 22.11.73)

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