Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7753, de 20 de novembro de 1973
Nº 7753/1973
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração na Lei nº 7.557, de 25 de outubro de 1972.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art.7º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, na forma dos artigos 7º e 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 40% (quarenta por cento) da Receita estimada pelo artigo 1º desta Lei."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de novembro de 1973, 85º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Benjamim Segismundo de Jesus Roriz
Ibsen Henrique de Castro
(DO. de 22.11.73)
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.