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Lei Estadual de Goiás nº 7691, de 19 de setembro de 1973

Nº 7691/1973

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 7.691, DE 19 DE SETEMBRO DE 1973.

Vide Leis nºs 8.698, de 28-09-79; 8.904, de 22-09-80; 9.381, de 04-11-83 e 14.820, de 06-07-04.

Cria Fundo Rotativo na Secretaria do Governo e dá outras providencias.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte ei:

Art. 1.
- É instituído na Secretaria do Governo, um Fundo Rotativo no valor de Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros), destinado ao custeio das atividades do Departamento de Administração do Edifício do Centro Administrativo.
Parágrafo único- Para ocorrer à despesa prevista neste artigo e na quantia nele mencionada, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional necessário.
Art. 2.
- Ficam criados, na Secretaria do Governo, para o Departamento de Administração do Edifício do Centro Administrativo, integrando a Anexo III da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, os seguintes cargos de provimento em comissão:

8 (oito) de Encarregado de Portaria, C-16

5 (cinco) de Encarregado de Fiscalização, C-15

6 (seis) de Encarregado de Seção, C-10.

Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 2 de outubro de 1973, 85º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Benjamim Segismundo de Jesus Roriz

Eurípides Barsanulfo Junqueira

Nelson Teixeira Leão

Ibsen Henrique de Castro

(DO. de 8-10-73)

Este texto não substitui o publicado no D.O. 8-10-73)

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