Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7691, de 19 de setembro de 1973
Nº 7691/1973
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 7.691, DE 19 DE SETEMBRO DE 1973.
Vide Leis nºs 8.698, de 28-09-79; 8.904, de 22-09-80; 9.381, de 04-11-83 e 14.820, de 06-07-04.
Cria Fundo Rotativo na Secretaria do Governo e dá outras providencias.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte ei:
8 (oito) de Encarregado de Portaria, C-16
5 (cinco) de Encarregado de Fiscalização, C-15
6 (seis) de Encarregado de Seção, C-10.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 2 de outubro de 1973, 85º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Benjamim Segismundo de Jesus Roriz
Eurípides Barsanulfo Junqueira
Nelson Teixeira Leão
Ibsen Henrique de Castro
(DO. de 8-10-73)
Este texto não substitui o publicado no D.O. 8-10-73)
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.