Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8905, de 22 de setembro de 1980
Nº 8905/1980
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo contratar operações de crédito e dá outras providências.
- Ver a lei 7.691/73, 8.904/80 e 9.381/83.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de setembro de 1980, 92º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Ibsen Henrique de Castro
Salvino Pires
Oton Nascimento Júnior
(DO de 24.9.80)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-09-1980.