Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7659, de 19 de junho de 1973
Nº 7659/1973
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO OU VENCIMENTO 6 Piloto de Representação "A" Cr$ 2.500,00 1 Rádio -Técnico do Serviço Aéreo Cr$ 2.400,00 8 Piloto de Representação "B" Cr$ 2.000,00 1 Mecânico-Chefe do Serviço Aéreo Cr$ 1.950,00 1 Coordenador de Vôo Cr$ 1.750,00 4 Mecânico de Aeronave Cr$ 1.650,00 1 Almoxarife do Serviço Aéreo C-2 1 Auxiliar de Mecânico de Aeronave C-5 2 Motorista do Serviço Aéreo C-7 6 Auxiliar de Manutenção do Serviço Aéreo C-11
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 7.659, DE 19 DE JUNHO DE 1973.
Vide Leis nºs 8.222, de 19-04-77 e 8.339, de 22-11-77, arts. de 1º a 4º.
Vide Decreto nº 1.337, de 20-12-77.
Introduz alterações na Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de junho de 1973, 85º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Benjamim Segismundo de Jesus Roriz
Ibsen Henrique de Castro
Celso Resende Costa
(DO. de 4-7-73)
Este texto não substitui o publicado no D.O. 4-7-1973.
| QUANTITATIVO | DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO OU VENCIMENTO |
| 6 | Piloto de Representação "A" | Cr$ 2.500,00 |
| 1 | Rádio -Técnico do Serviço Aéreo | Cr$ 2.400,00 |
| 8 | Piloto de Representação "B" | Cr$ 2.000,00 |
| 1 | Mecânico-Chefe do Serviço Aéreo | Cr$ 1.950,00 |
| 1 | Coordenador de Vôo | Cr$ 1.750,00 |
| 4 | Mecânico de Aeronave | Cr$ 1.650,00 |
| 1 | Almoxarife do Serviço Aéreo | C-2 |
| 1 | Auxiliar de Mecânico de Aeronave | C-5 |
| 2 | Motorista do Serviço Aéreo | C-7 |
| 6 | Auxiliar de Manutenção do Serviço Aéreo | C-11 |
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.