Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7360, de 10 de agosto de 1971
Nº 7360/1971
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 7.360, DE 10 DE AGOSTO DE 1971.
- Vide Lei nº 7.659, de 19-06-1973, art. 1º, III, alínea "b".
Introduz alteração à Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 19 de agosto de 1971, 83º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
(D.O. de 26-08-1971)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-08-1971.