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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7630, de 7 de maio de 1973

Nº 7630/1973

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações na Lei nº 7.620, de 27 de abril de 1973, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Os arts. 1º e 4º da Lei nº 7.620, de 27 de abril de 1973, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 1º - O Poder Executivo fica autorizado a contratar empréstimo de Cr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros), dentro do esquema operacional dos recursos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) ,instituído pela Lei Complementar nº 8, da União, de 3 de dezembro de 1970, regulamentada pela Resolução nº 183, de 27 de abril de 1971, do Conselho Monetário Nacional, e de que é administrador o Banco do Brasil S.A.

...................................................................................................................................................

Art. 4.
- Para cumprimento, no corrente exercício, das obrigações a cargo do Estado de Goiás, de participação com recursos próprios da importância de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para completar o valor das aquisições programadas, será utilizada parte da dotação sob a rubrica SECRETARIA DA AGRICULTURA - Verba 2.13.07 - 02.06.1.181 -4.1.2.0 - Serviço em Regime de Programação Especial, e de juros e acessórios, o recurso consignado no Programa 01.07.1.050 e dotação 3.2.4.1. - Juros da Dívida Pública (Lei nº 7.557, de 25 de outubro de 1972).
Parágrafo único- Nos exercícios seguintes, o Orçamento consignará verbas necessárias ao atendimento das obrigações respectivas, de amortização do principal e serviços de juros e acessórios, para a hipótese de as quotas do FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS, por qualquer motivo, se revelarem insuficientes para o pagamento das obrigações contratuais".
Art. 2.
- Fica o Poder executivo autorizado a abrir, no corrente exercício e com recursos provenientes do empréstimo contraído junto ao Banco do Brasil S.A e a parcela de recursos próprios, um crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado à integralização parcial de seu capital na Cia Agrícola do Estado de Goiás (CAESGO).
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de junho de 1973, 85º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Josias Luiz Guimarães

Ibsen Henrique de Castro

Nelson Teixeira Leão

(D.O. de 19-6-1973)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-6-1973.

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