Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7630, de 7 de maio de 1973
Nº 7630/1973
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações na Lei nº 7.620, de 27 de abril de 1973, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 1º - O Poder Executivo fica autorizado a contratar empréstimo de Cr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros), dentro do esquema operacional dos recursos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) ,instituído pela Lei Complementar nº 8, da União, de 3 de dezembro de 1970, regulamentada pela Resolução nº 183, de 27 de abril de 1971, do Conselho Monetário Nacional, e de que é administrador o Banco do Brasil S.A.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de junho de 1973, 85º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Josias Luiz Guimarães
Ibsen Henrique de Castro
Nelson Teixeira Leão
(D.O. de 19-6-1973)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-6-1973.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.