Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7620, de 12 de abril de 1973
Nº 7620/1973
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza o Poder Executivo a contrair financiamento para aquisição de veículos, Equipamentos e Implementos Agrícolas e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
-Redação dada pela Lei nº 7.630, de 07-05-73. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), dentro do esquema operacional dos recursos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), instituído pela lei Complementar nº 8, da União, de 3 de dezembro de 1970, regulamentada pela Resolução nº 183, de 27 de abril d 1971, do Conselho Monetário Nacional, e de que é administrador o Banco do Brasil S.A.
-Redação dada pela Lei nº 7.630, de 07-05-73. - Para cumprimento das obrigações decorrentes desta lei, no corrente exercício, no que tange à amortização e/ou aos serviços de juros no período de carência, se esta for concedida, será utilizado o recurso consignado no programa 01.07.1.050 e dotação 3.2.4.1 juros da dívida pública, do orçamento vigente (Lei nº 7.557, de 25 de outubro de 1972).
-Redação dada pela Lei nº 7.630, de 07-05-73. - Nos exercícios seguintes, o Orçamento consignará verbas necessárias ao atendimento das obrigações respectivas, de amortização do principal e serviços de Juros, para a hipótese de as quotas do FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS, por qualquer motivo, se revelarem insuficientes para o pagamento daquelas obrigações contratuais.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de abril de 1973, 85º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Ibsen Henrique de Castro
Nelson Teixeira Leão
(D.O. de 27-4-1973)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-4-1973.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.