Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7582, de 21 de novembro de 1972
Nº 7582/1972
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 7.582, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1972.
Vide Lei nº 7.490/72.
Altera as disposições do artigo 2º da Lei nº 229, de 8 de novembro de1948 e autoriza o Poder Executivo a transferir terras de propriedade doEstado de Goiás à Centrais de Abastecimento de Goiânia - CEAGO,para integralização de cota e capital.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono aseguinte lei:
"Art.2º - As terras a serem doadas tem os seguintes imites econfrontações:"Começa no marco nº 1, cravado na margem da Rodovia BR-153- Goiânia a Brasília, com o rumo magnético de 7º19" SW e distânciade 33,60m., até encontrar o PC (ponto da curva) ou marco nº 2; daí,seguindo o desenvolvimento de 506, 84 m. e raio de 730,0 m., atéencontrar o PT (ponto de Tangencia) ou marco nº 3 deste, segue com orumo magnético de 47º26" SW e distância de 303,60 m., até o marco nº 4;deste, defletindo à esquerda, com o rumo magnético de 43º4" SE edistância de 792,00 até o marco nº 5, na margem direita do Córrego"Ladeira" ou "Retiro"; daí, pelo córrego acima, até encontrar o marco nº6, à direita do córrego "Ladeira", dividindo com GUALBERTO DE PAULA;daí, por cerca de arame, com o rumo magnético de 10º55" NW e distânciade 666,00 m., até encontrar o marco nº 7; deste, defletindo à esquerda,com o rumo magnético de 83º31" NW e distância de 1.115,65 m., atéencontrar o marco de nº 1, ponto de partida".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de dezembro de1972, 84º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Josias Luiz Guimarães
(D.O. de 18-12-1972)
Estetexto não substitui o publicado no D.O. de 18-12-1972.