Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7574, de 21 de novembro de 1972
Nº 7574/1972
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 7.574, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1972.
- Vide Leis nºs 6.797/67; 8.349, de 23-11-1977; e 8.943, de 12-11-1980.
- Vide Decretos nºs 67, de 05.04.68; 1.871, de 21.11.80; e 4.599/95.
- Vide Decreto-lei nº 167/70.
Dispõe sobre o Fundo de Economia Rural da Secretaria da Agricultura e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.6º - Fica instituído, na Secretaria da Agricultura, um Fundo Rotativo, no montante de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), destinado a cobrir despesas de manutenção e funcionamento.
- Revogado pela Lei nº 19.028, de 05-10-2015, art. 1, I.
Parágrafo único - Para o cumprimento do disposto neste artigo, é o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até a importância de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros).
- Revogado pela Lei nº 19.028, de 05-10-2015, art. 1, I.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de novembro de 1972, 84º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Josias Luiz Guimarães
(D.O. de 05-12-1972)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-12-1972.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.