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Lei Estadual de Goiás nº 8943, de 12 de novembro de 1980

Nº 8943/1980

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações na Lei nº 7.574, de 21 de novembro de 1972, na parte que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Os arts. 1º e 4º da Lei nº 7.574, de 21 de novembro de 1972, ficam acrescidos, respectivamente, do parágrafo e da alínea seguintes:

"Art. 1º - ..................................................................................................................

Parágrafo único- Excepcionalmente, mediante prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo, o Fundo de que trata este artigo poderá ser utilizado em despesas parciais e emergentes de implantação de projetos que objetivem o desenvolvimento e a expansão da agropecuária. O Decreto nº 1.871/80 delega competência ao Secretário da Agricultura, Dr. Luiz Rogério Gouthier Fiúza, para autorizar as despesas de que trata este parágrafo.

..................................................................................................................................

Art. 4.
- .....................................................................................................................

..................................................................................................................................

e)despesas a que se refere o parágrafo único do art. 1º."
Art. 2.
- Fica elevado para Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) o valor do Fundo Rotativo da Secretaria da Agricultura, de que trata o art.6º da Lei nº 7.574, de 21 de novembro de 1972.
Art. 3.
- Para o cumprimento do disposto no art. 2º, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria da Agricultura, crédito especial de até Cr$ 190.000,00 (cento e noventa mil cruzeiros).
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 12 de novembro de 1980, 92º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Luiz Rogério Gouthier Fiúza

Ibsen Henrique de Castro

Oton Nascimento Júnior

(DO de 18 e 24.11.80)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 18- 11-1980 e no D.O. de 24-11-1980.

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