Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8349, de 23 de novembro de 1977
Nº 8349/1977
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre elevação do valor do Fundo Rotativo que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 23 de novembro de 1977, 89º. da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Antônio Augusto Azeredo Coutinho
Humberto Ludovico de Almeida Filho
René Pompeo de Pina
(DO de 5-12-77)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 5 - 12-1977.