Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7528, de 10 de agosto de 1972
Nº 7528/1972
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração na Lei nº 7.409, de 11 de novembro de 1971.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono aseguinte lei:
"Art. 5º -............................................................
.........................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de agosto de 1972, 84º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Benjamim Segismundo de Jesus Roriz
Ibsen Henrique de Castro
Nelson Teixeira Leão
Celso Resende Costa
Osmar Xerxis Cabral
Hélio Mauro Umbelino Lôbo
Euwaldo Vaz
Petrônio Gonçalves Cruz
Antônio Fábio Ribeiro
Josias Luiz Guimarães
(D.O. de 23-08-1972)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-08-1972.