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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7528, de 10 de agosto de 1972

Nº 7528/1972

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração na Lei nº 7.409, de 11 de novembro de 1971.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono aseguinte lei:

Art. 1.
- O item III do art. 5º da Lei nº 7.409, de 11 de novembro de1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º -............................................................

.........................................................................

IIIabrir créditos suplementares nodecorrer do exercício de 1972, até o limite de 30% (trinta porcento) do total geral da receita estimada por esta Lei, na forma dosartigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, erealizar operações de créditos por antecipação da Receita, até o limiteprevisto na Constituição Estadual."
Art. 2.
- Esta Leientrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitosa 1º de janeiro do ano em curso.
Art. 3.
- Revogam-se asdisposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de agosto de 1972, 84º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Benjamim Segismundo de Jesus Roriz

Ibsen Henrique de Castro

Nelson Teixeira Leão

Celso Resende Costa

Osmar Xerxis Cabral

Hélio Mauro Umbelino Lôbo

Euwaldo Vaz

Petrônio Gonçalves Cruz

Antônio Fábio Ribeiro

Josias Luiz Guimarães

(D.O. de 23-08-1972)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-08-1972.

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