Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7494, de 26 de abril de 1972
Nº 7494/1972
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 7.494, DE 26 DE ABRIL DE 1972.
- Vide Lei nº 7.516, de 29 de junho de 1972.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a oferecer garantia em empréstimo a ser contratado pelo Consórcio Rodoviário Intermunicipal S.A com o Banco do Brasil S.A., para o fim que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Redação dada pela Lei nº 7.516, de 29 de junho de 1972. - O empréstimo de que trata este artigo destinar-se-á ao pagamento dos tratores de esteira objeto da Concorrência realizada em 24 de fevereiro de 1972 e de conformidade com o Edital nº 02/72, de 1º de fevereiro, expedido pelo Consórcio Rodoviário Intermunicipal S.A., podendo o Chefe do Poder Executivo assinar, como parte interveniente, com o Banco do Brasil S.A., o contrato que for necessário à realização da mencionada operação de crédito, consignadas no mesmo as cláusulas normalmente adotadas por aquele estabelecimento bancário e mais as que forem permitidas ou exigidas pelo Conselho Monetário Nacional para as operações semelhantes, inclusive correção monetária e juros.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 2 de maio de 1972, 84º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Ibsen Henrique de Castro
Benjamim Segismundo de Jesus Roriz
(D.O. de 16-06-1972)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-06-1972.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.