Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7516, de 29 de junho de 1972
Nº 7516/1972
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração na Lei nº 7.494, de 26 de abril de 1972.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono aseguinte lei:
"Art. 1º -.........................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de julho de 1972, 84º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Benjamim Segismundo de Jesus Roriz
(D.O. de 21-07-1972)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-07-1972.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.