Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7378, de 31 de agosto de 1971
Nº 7378/1971
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 7.378, DE 31 DE AGOSTO DE 1971.
- Vide Lei nº 7.977, de 10-11-1975.
- Vide Lei nº 9.156, de 14-05-1982.
Dispõe sobre valor de Fundos Rotativos.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, com sede temporária em Anápolis, 6 de setembro de 1971, 83º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
(D.O. de 15-09-1971)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-09-1971.