Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7977, de 10 de novembro de 1975
Nº 7977/1975
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 7.977, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1975.
Vide Leis nºs 7.378, de -71 e 9.156, de 14-5-82.
Dispõe sobre elevação de Fundo Rotativo e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
-Vide Decreto nº. 780, de 29-12-75 (DO de 30-12-75).
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de novembro de 1975, 87º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Marcus Antônio Brito de Fleury
Antônio Augusto Azeredo Coutinho
Humberto Ludovico de Almeida Filho
(D.O. de 14-11-1975)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-11-1975.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.