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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 003, de 12 de julho de 1892

Nº 003/1892

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Art. 1.
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LEI N. 3 DE JULHO DE 1892

Approvando os actos do governador do Estado pelos quaes foram aposentados os professores de instrução primaria de Catalao.

Braz Abrantes, tenete-Coronel do exercito e governador do Estado de Goyaz:

Faço saber a todos os seus habitantes que a Camara Legislativa Estadoal decretou e eu sancionei a lei seguinte:

O governador do Estado pelos quaes foram aposentados os professores de instrução primaria de Catalao. Braz Abrantes, tenete-Coronel do exercito e governador do Estado de Goyaz:

Faço saber a todos os seus habitantes que a Camara Legislativa Estadoal decretou e eu sancionei a lei seguinte:

Art. 1.
Ficam approvados as actos do governador do Estado ns. 905 e 900, de 30 de março do corrente anno, aposentando os professores vitalícios de intruçao primaria da cidade de Catalão, Alexandre José de Almeida e D. Marianna Candida Lopes; revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem. O

secretario deste Estado a faça imprimir, publicar e correr,

Palacio do Governo do Estado de Goyaz, aos 16 de julho de 1892, 4° da Republica.

Braz Abrantes.

Sella e publicada nesta secretaria do Governo do Estado de Goyaz, aos 16 de julho de 1892.

Osecretario, Joaquim Manoel Corrêa.

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