Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 26, de 15 de julho de 1893

Nº 26/1893

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI N.26, DE 15 DE JULHO DE 1893

Classificando em três entrada comarca do Estado.

Jose Ignacio Xavier de brito. Tenente-coronel do exercito e presidente do Estado de Goyaz: Faz saber a todos os seus habitantes que a Camara dos Deputados decretou a lei seguinte:

Art. 1.
As comarcas creadas pela lei n. 22, de 29 de julho do anno passado, ficam classificadas em tres entrancias, a saber:
§ 1ºE de 3° entrancia a comarca da capital.
§ 2ºPertencem á 2º entrancia as comarcas de Pyrenopolis, Morrinhos, Rio Paranayba, Lagoa Formosa e Bomtim.
§ 3ºTodas as outras comarcas e as que novamente se crearem pertencerão petencerao a 1° entrância.
Art. 2.
Esta classificação poderá ser alterada por acto legislativo,, quando qualquer das comarcas o merecer por sua população e importância.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario. Manda, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer,, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella contem.

O secretario do Estado a faça imprimir, publicar e correr.

Governo do Estado de Goyaz, 15 de julho de 1893, 5° da Republica.

Jose Ignacio Xavier de Brito:

L.S.—Sella e publicada nesta secretaria do Governo do Estado de Goyaz, aos 17 de julho de 1893— O secretario, Joaquim Manoel Correia.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo