Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 26, de 15 de julho de 1893
Nº 26/1893
LEI N.26, DE 15 DE JULHO DE 1893
Classificando em três entrada comarca do Estado.
Jose Ignacio Xavier de brito. Tenente-coronel do exercito e presidente do Estado de Goyaz: Faz saber a todos os seus habitantes que a Camara dos Deputados decretou a lei seguinte:
O secretario do Estado a faça imprimir, publicar e correr.
Governo do Estado de Goyaz, 15 de julho de 1893, 5° da Republica.
Jose Ignacio Xavier de Brito:
L.S.—Sella e publicada nesta secretaria do Governo do Estado de Goyaz, aos 17 de julho de 1893— O secretario, Joaquim Manoel Correia.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.