Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 206, de 7 de agosto de 1899
Nº 206/1899
Orça a receita e fixa a Despeza do Estado para o Exercício de 1900.
Urbano Coelho de Gouvêa, presidente do Estado de Goyaz;
Faço saber que Camara dos Deputados decretou e eu sancciono a seguinte lei:
ORDINARIA
I. 4$ 500 sobre a cabeça de gado suíno, cavallar ou bovino, quando não for empregado em conducção de vehiculos 200: 000$ 000
II. 2 Sobre cabeça de godo lanígero oucabrum $
III. $ 300 por meio de sola, pelles cruas ou curtidas, sendo as de onça a 5$ 000 4: 000$ 000
IV. $150 por Kilogramma de fumo 18: 000$ 000
V. $ 250 por kilogramma de crystal, salitre, micaou malacacheta 4: 375$ 000
VI. $ 250 por Kilogramma de borracha 350$ 000
VII. 6¨% sobre gêneros de lavoura 2: 750$ 000
I. 10$ pela licença para vender fumo, paga pelo expositor á venda 2: 500$ 000
II. $ 100 por litro de aguardente entrada ou vendida nas povoações e $ 200 a que entrar de outro Estado.
III. 5% sobre gêneros de lavoura, comprehendendo sabão, couros crus ou curtidos, de qualquer espécie, excepto os de onça, que pagarão 5$, peixe secco, toucinho, carne secca, ovos etc. etc. entrados ou vendidos nas povoações, inclusive os que entrarem de outro Estado. 35: 700$ 000
IV. Taxa crada pelo art. 6º da lei nº 120, de 15 julho de 1896, sobre todas as mercadorias introduzidas nos Estado. 20: 000$ 000 325: 525$ 000
I. 10% sobre o valor locativo dos prédios urbanos 12: 600$ 000
II. Direitos sobre casas commerciaes. 7: 000$ 000
III. Taxa sobre rezes mortas para consumo, sendo 5$ na capital, 3$ nas cidades e villas e 2$ nas outras povoações. 6: 500$ 000
EXTRAORDINARIA
REPRESENTAÇÃO ESTADOAL
PRESIDENCIA DO ESTADO
SECRETARIA DO INTEIROR, JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA
ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
SECRETARIA DE POLICIA
FORÇA PUBLICA
SECRETARIA DE INSTRUCÇÃO, INDUSTRIAS, TERRAS E OBRAS PUBLICAS
INSTRUCÇÃO PUBLICA PRIMARIA
SECUNDARIA
LYCEU
CURSO NORMAL
OBRAS PUBLICAS
CATECHESE
SUBVENÇÕES
SECRETARIA DE FINANÇAS
ESTAÇÕES DE ARRECADAÇÃO
APOSENTADOS
EXERCICIOS FINDOS
DEVERSAS DESPEZAS
MONTE-PIO
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario da Justiça e Segurança Publica do Estado a faça imprimir, publicar e correr.
Governo do Estado de Goyaz, 7 de Agosto de 1899, 11º da Republica.
URBANO COELHO
José Xavier de Almeida
L.S. – Sellada e publicada nesta Secretaria do Interior, justiça e Segurança Pública do Estado de Goyaz, em 21 de julho de 1899, - O Chefe José Bernardino Rodrigues de Moraes.