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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 24547, de 16 de setembro de 2026

Nº 24547/2026

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Altera a localização do Agrocolégio Estadual Maguito Vilela para o Município de Goianésia/GO, altera a Lei nº 22.555, de 12 de março de 2024, e revoga o art. 11-C da Lei nº 19.651, de 12 de maio de 2017.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterada a localização do Agrocolégio Estadual Maguito Vilela, criado e denominado pela Lei nº 22.555, de 12 de março de 2024, do Município de Goiânia/GO para o Município de Goianésia/GO.
§ 1ºA alteração de que trata o caput deste artigo não implica a extinção da unidade escolar, mantidas sua denominação e sua continuidade administrativa e pedagógica.
§ 2ºO Agrocolégio Estadual Maguito Vilela permaneceu em funcionamento no Município de Goiânia/GO no período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025 e passou a ser localizado oficialmente no Município de Goianésia/GO a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 2.
Ficam reconhecidos como válidos os atos administrativos, pedagógicos e escolares praticados pela unidade escolar no período de funcionamento no Município de Goiânia/GO, observada a legislação vigente.
Art. 3.
Em decorrência do disposto no art. 1º, a Lei nº 22.555, de 12 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica criado e denominado, na Secretaria de Estado da Educação, o AGROCOLÉGIO ESTADUAL MAGUITO VILELA, situado no Município de Goianésia/GO.” (NR)

Art. 4.
Fica revogado o art. 11-C, com seus parágrafos, da Lei nº 19.651, de 12 de maio de 2017, acrescido pela Lei nº 20.110, de 30 de maio de 2018.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 16 de setembro de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

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