Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22555, de 12 de março de 2024
Nº 22555/2024
Dispõe sobre a criação e a denominação do AGROCOLÉGIO ESTADUAL MAGUITO VILELA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e denominado, na Secretaria de Estado da Educação, o AGROCOLÉGIO ESTADUAL MAGUITO VILELA, situado no Município de Goianésia/GO.
- Redação dada pela Lei nº 24.547, de 16-9-2026.
Goiânia, 12 de março de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado