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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 24506, de 9 de setembro de 2026

Nº 24506/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a Lei nº 21.469, de 23 de junho de 2022, que dispõe sobre o reconhecimento do bem imaterial que especifica como patrimônio cultural goiano.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A ementa da Lei nº 21.469, de 23 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Dispõe sobre o reconhecimento dos bens que especifica como patrimônio cultural e imaterial goiano e dá outras providências.” (NR)

Art. 2.
A Lei nº 21.469, de 23 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º-A A Capina do Largo de Santa Efigênia, realizada, anualmente, na segunda quinzena de junho, no Município de Niquelândia/GO, fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.” (NR)

“Art. 1º-B O Festival Josephina’s, realizado, anualmente, no Município de Niquelândia/GO, fica reconhecido como patrimônio cultural imaterial goiano.” (NR)

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 9 de setembro de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

CORONEL ADAILTON

Deputado Estadual

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