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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21469, de 23 de junho de 2022

Nº 21469/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre o reconhecimento dos bens que especifica como patrimônio cultural e imaterial goiano e dá outras providências.

- Redação dada pela Lei nº 24.506, de 9-9-2026.

Dispõe sobre o reconhecimento do bem imaterial que especifica como patrimônio cultural goiano.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A gastronomia e a cultura da Capina do Largo de Santa Efigênia do Município de Niquelândia ficam reconhecidas como patrimônio cultural goiano.

Art. 1º-A A Capina do Largo de Santa Efigênia, realizada, anualmente, na segunda quinzena de junho, no Município de Niquelândia/GO, fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

- Acrescido pela Lei nº 24.506, de 9-9-2026.

Art. 1º-B O Festival Josephina’s, realizado, anualmente, no Município de Niquelândia/GO, fica reconhecido como patrimônio cultural imaterial goiano.

- Acrescido pela Lei nº 24.506, de 9-9-2026.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 23 de junho de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CORONEL ADAILTON

Deputado Estadual

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