Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21469, de 23 de junho de 2022
Nº 21469/2022
Dispõe sobre o reconhecimento dos bens que especifica como patrimônio cultural e imaterial goiano e dá outras providências.
- Redação dada pela Lei nº 24.506, de 9-9-2026.
Dispõe sobre o reconhecimento do bem imaterial que especifica como patrimônio cultural goiano.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º-A A Capina do Largo de Santa Efigênia, realizada, anualmente, na segunda quinzena de junho, no Município de Niquelândia/GO, fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
- Acrescido pela Lei nº 24.506, de 9-9-2026.
Art. 1º-B O Festival Josephina’s, realizado, anualmente, no Município de Niquelândia/GO, fica reconhecido como patrimônio cultural imaterial goiano.
- Acrescido pela Lei nº 24.506, de 9-9-2026.
Goiânia, 23 de junho de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CORONEL ADAILTON
Deputado Estadual