Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 24441, de 10 de julho de 2026
Nº 24441/2026
Dispõe sobre a adesão complementar do Estado de Goiás aos benefícios fiscais previstos na legislação do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Lei Complementar federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, bem como altera a Lei nº 20.787, de 3 de junho de 2020.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, do disposto nas Leis Complementares federais nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e nº 160, de 7 de agosto de 2017, também do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 5º .........................................
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.............................................................” (NR)
Goiânia, 10 de julho de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado