São órgãos de direção do Centro Profissionalizante Paulo Vargas:Ia Diretoria-Executiva, composta por:
a)Diretor-Presidente;
b)Diretor de Educação Profissional e Tecnológica; e
c)Diretor de Gestão Corporativa;
IIo Conselho Deliberativo, composto por sete membros; e
IIIo Conselho Fiscal, composto por três membros.
§ 1ºOs membros da Diretoria-Executiva serão designados pelo Governador do Estado de Goiás, entre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento, que será atendido com o preenchimento dos seguintes requisitos cumulativos:
Ipara os diretores mencionados nas alíneas “a” e “b” do inciso I do caput deste artigo:
a)a experiência profissional de, no mínimo, vinte e quatro meses em:
1. cargos de chefia, com atribuições relacionadas à promoção de educação na administração pública, no terceiro setor ou na iniciativa privada; ou
2. cargos de chefia em instituições de ensino da Educação Profissional e Tecnológica, da Educação Básica ou da Educação Superior; e
b)a formação acadêmica mínima correspondente à titulação de graduação e pós-graduação lato sensu em qualquer área do conhecimento com diploma expedido por instituições de Ensino Superior nacionais ou estrangeiras; e
IIpara o Diretor de Gestão Corporativa:
a)experiência profissional de, no mínimo, vinte e quatro meses em cargos de chefia com atribuições de natureza administrativa na administração pública, no terceiro setor ou na iniciativa privada; e
b)a formação acadêmica mínima correspondente à titulação de graduação e pós-graduação lato sensu em qualquer área do conhecimento com diploma expedido por instituições de Ensino Superior nacionais ou estrangeiras.
§ 2ºA remuneração dos membros da Diretoria-Executiva será fixada pelo Conselho Deliberativo em valores compatíveis com o mercado, observada a previsão do inciso X do § 2º do art. 6º desta Lei.
§ 3ºO Governador do Estado de Goiás, membro nato do Conselho Deliberativo, designará os demais integrantes do conselho, observada a composição paritária de três representantes de órgãos ou entidades integrantes da administração pública estadual que guardem convergência finalística com o Centro Profissionalizante Paulo Vargas e três representantes da sociedade civil que não sejam vinculados ao Poder Executivo estadual e que tenham atuação no Estado de Goiás, além do Diretor-Presidente do Centro Profissionalizante Paulo Vargas.
§ 4ºO Presidente e o Secretário-Executivo do Conselho Deliberativo do Centro Profissionalizante Paulo Vargas serão designados pelo Governador do Estado de Goiás.
§ 5ºO Conselho Deliberativo se reunirá ordinariamente, conforme previsão estatutária, e terá, entre outras definidas no estatuto da entidade, as seguintes atribuições:
Iaprovar o Estatuto do Centro Profissionalizante Paulo Vargas, até sessenta dias após a sua instalação e suas alterações;
IIfixar a remuneração dos membros da Diretoria-Executiva, observados os critérios definidos no § 2º deste artigo;
IIIaprovar o plano de cargos, salários e benefícios do Centro Profissionalizante Paulo Vargas;
IVdeliberar sobre o plano de trabalho e a proposta orçamentária anual do Centro Profissionalizante Paulo Vargas;
Vdeliberar sobre a celebração, a alteração e a extinção de contratos de gestão, convênios e instrumentos congêneres;
VIaprovar o regulamento próprio de regência do processo seletivo simplificado destinado ao preenchimento dos quadros de pessoal do Centro Profissionalizante Paulo Vargas;
VIIaprovar o regulamento próprio de compras e contratações do Centro Profissionalizante Paulo Vargas;
VIIIaprovar as contas da entidade e deliberar sobre os relatórios de desempenho institucional;
IXautorizar a criação de unidades regionais, filiais ou representações;
Xsolicitar ou admitir, quando for cabível, a oitiva de pessoa natural ou jurídica representativa da opinião da sociedade civil qualificada, para enriquecer o processo deliberativo; e
XIaprovar os instrumentos de planejamento plurianual e os relatórios anuais de avaliação.
§ 6ºO Conselho Fiscal, que se reunirá ordinariamente com a periodicidade trimestral, será composto por dois representantes da administração pública estadual e por um representante da sociedade civil, e todos os seus membros serão designados pelo Governador do Estado de Goiás.
§ 7ºSem prejuízo à possibilidade de destituição ad nutum pelo Governador do Estado de Goiás, os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e da Diretoria-Executiva terão mandatos de três anos, permitida uma recondução por igual período.
§ 8ºAs atribuições e o funcionamento dos órgãos diretivos de que trata o caput deste artigo serão definidos no estatuto da entidade.
§ 9ºA atuação dos membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal poderá ser remunerada, conforme critérios, limites e parâmetros a serem definidos em regulamento próprio e no contrato de gestão previsto no art. 6º desta Lei.