Ficam designados para compor, em caráter provisório, o Conselho Deliberativo do Serviço Social Autônomo Centro Profissionalizante Paulo Vargas:Irepresentantes de órgãos da administração pública estadual com convergência finalística:
a)JOSÉ FREDERICO LYRA NETTO, CPF nº ***.857.158-**, titular da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI, que o presidirá;
b)CÉSAR AUGUSTO SOTKEVICIENE MOURA, CPF nº ***.145.881-**, titular da Secretaria de Estado da Retomada – RETOMADA; e
c)ALESSANDRA OLIVEIRA DE ALMEIDA, CPF nº ***.082.549-**, representante da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC; e
IIrepresentantes da sociedade civil com atuação no Estado de Goiás:
a)CLAUDEMIR JOSÉ BONATTO, CPF nº ***.822.959-**, representante do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI;
b)TIAGO SILVA SANTOS, CPF nº ***.515.335-**, representante do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC; e
c)LORENA PEREIRA ROSA DE SOUZA, CPF nº ***.447.381-**, representante do Instituto Federal de Goiás – IFG.
§ 1ºCompetirá ao Conselho Deliberativo do Serviço Social Autônomo Centro Profissionalizante Paulo Vargas aprovar o seu estatuto até sessenta dias contados da sua instalação, observado o disposto no art. 13 da Lei nº 24.418, de 2026.
§ 2ºOs regulamentos previstos no art. 15 da Lei nº 24.418, de 2026, deverão ser elaborados e aprovados pelo Conselho Deliberativo até cento e vinte dias da publicação deste Decreto.
§ 3ºNão haverá o pagamento de jetom para conselheiros no período de estruturação do Serviço Social Autônomo Centro Profissionalizante Paulo Vargas, conforme o disposto no § 9º do art. 5º da Lei nº 24.418, de 2026.