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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10989, de 25 de setembro de 2026

Nº 10989/2026

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Art. 1.
Fica instituído o Serviço Social Autônomo Centro Profissionalizante Paulo Vargas, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, com prazo de duração indeterminado e sede no Município de Goiânia/GO.

Institui o Serviço Social Autônomo Centro Profissionalizante Paulo Vargas e designa os membros provisórios de seu Conselho Deliberativo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no art. 1º da Lei nº 24.418, de 3 de julho de 2026, também em atenção ao Processo nº 202614304001488,

DECRETA:

Art. 2.
Ficam designados para compor, em caráter provisório, o Conselho Deliberativo do Serviço Social Autônomo Centro Profissionalizante Paulo Vargas:
Irepresentantes de órgãos da administração pública estadual com convergência finalística:
a)JOSÉ FREDERICO LYRA NETTO, CPF nº ***.857.158-**, titular da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI, que o presidirá;
b)CÉSAR AUGUSTO SOTKEVICIENE MOURA, CPF nº ***.145.881-**, titular da Secretaria de Estado da Retomada – RETOMADA; e
c)ALESSANDRA OLIVEIRA DE ALMEIDA, CPF nº ***.082.549-**, representante da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC; e
IIrepresentantes da sociedade civil com atuação no Estado de Goiás:
a)CLAUDEMIR JOSÉ BONATTO, CPF nº ***.822.959-**, representante do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI;
b)TIAGO SILVA SANTOS, CPF nº ***.515.335-**, representante do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC; e
c)LORENA PEREIRA ROSA DE SOUZA, CPF nº ***.447.381-**, representante do Instituto Federal de Goiás – IFG.
§ 1ºCompetirá ao Conselho Deliberativo do Serviço Social Autônomo Centro Profissionalizante Paulo Vargas aprovar o seu estatuto até sessenta dias contados da sua instalação, observado o disposto no art. 13 da Lei nº 24.418, de 2026.
§ 2ºOs regulamentos previstos no art. 15 da Lei nº 24.418, de 2026, deverão ser elaborados e aprovados pelo Conselho Deliberativo até cento e vinte dias da publicação deste Decreto.
§ 3ºNão haverá o pagamento de jetom para conselheiros no período de estruturação do Serviço Social Autônomo Centro Profissionalizante Paulo Vargas, conforme o disposto no § 9º do art. 5º da Lei nº 24.418, de 2026.
Art. 3.
Na fase de implantação, caberá ao presidente do Conselho Deliberativo representar o Serviço Social Autônomo Centro Profissionalizante Paulo Vargas no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, na Prefeitura de Goiânia, na Junta Comercial do Estado de Goiás, na Receita Federal do Brasil, nas instituições bancárias e nos demais órgãos públicos e privados para inscrição, regularização e operação.
Art. 4.
A SECTI e a RETOMADA prestarão o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento provisório do Conselho Deliberativo até que o Serviço Social Autônomo Centro Profissionalizante Paulo Vargas possua quadro de pessoal próprio.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 25 de setembro de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

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