Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 24404, de 29 de junho de 2026
Nº 24404/2026
Altera a Lei nº 17.866, de 19 de dezembro de 2012, que fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Goiânia, 29 de junho de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Alteração da Lei nº 17.866, de 19 de dezembro de 2012)
“ANEXO I
QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES – QOPM
| Posto | Quantidade |
| Coronel | 50 |
| .................................................... | .................................................. |
” (NR)
“ANEXO II
QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE – QOS
Médicos
| Posto | Quantidade |
| .................................. | ....................................................... |
| Tenente-Coronel | 9 |
| Major | 16 |
| .................................. | ....................................................... |
Odontólogos
| Posto | Quantidade |
| .................................. .................................. | ....................................................... |
| Tenente-Coronel | 9 |
| Major | 16 |
| .................................. | ....................................................... |
..........................................................................................................................” (NR)
“ANEXO V
QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES – QPPM
| Graduação | Quantidade |
| .................................. | ....................................................... |
| Soldado 2ª Classe | 8.430 |
| .................................. | ....................................................... |
” (NR)