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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 24404, de 29 de junho de 2026

Nº 24404/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a Lei nº 17.866, de 19 de dezembro de 2012, que fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os Anexos I, II e V da Lei nº 17.866, de 19 de dezembro de 2012, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
As promoções decorrentes do quantitativo de cargos estabelecidos na Lei nº 17.866, de 2012, ocorrerão mediante proposta do Comandante-Geral da Polícia Militar e a autorização do Chefe do Poder Executivo, conforme a programação orçamentária anual, com relação ao quantitativo a ser apreciado por certame, observado o disposto no art. 58 da Lei nº 8.033, de 2 de dezembro de 1975.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos funcionais e financeiros a partir do primeiro dia do mês subsequente.

Goiânia, 29 de junho de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Alteração da Lei nº 17.866, de 19 de dezembro de 2012)

“ANEXO I

QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES – QOPM

PostoQuantidade
Coronel50
......................................................................................................

” (NR)

“ANEXO II

QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE – QOS

Médicos

PostoQuantidade
.........................................................................................
Tenente-Coronel9
Major16
.........................................................................................

Odontólogos

PostoQuantidade
.................................. .........................................................................................
Tenente-Coronel9
Major16
.........................................................................................

..........................................................................................................................” (NR)

“ANEXO V

QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES – QPPM

GraduaçãoQuantidade
.........................................................................................
Soldado 2ª Classe8.430
.........................................................................................

” (NR)

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