Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 24188, de 30 de março de 2026
Nº 24188/2026
Altera a Lei nº 14.226, de 8 de julho de 2002, que reajusta os valores das pensões especiais que especifica, dispõe sobre a concessão de pensões especiais às pessoas irradiadas ou contaminadas que trabalharam na descontaminação da área acidentada com o Césio 137, na vigilância do Depósito Provisório em Abadia de Goiás e no atendimento de saúde às vítimas diretas do acidente e dá outras providências, também revoga as leis indicadas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º .....................................................
“Art. 2º Fica concedida, a partir da vigência desta Lei, pensão especial vitalícia no valor mensal de R$ 1.621,00 (mil e seiscentos e vinte e um reais) para até cento e vinte pessoas a serem definidas pela Secretaria de Estado da Administração – SEAD, com intervenção obrigatória da Secretaria de Estado da Saúde – SES, por meio do Centro Estadual de Assistência aos Radioacidentados Leide das Neves – CARA, dentre as relacionadas no Anexo II desta Lei, após o cadastramento e a avaliação minuciosa.
..................................................................” (NR)
Goiânia, 30 de março de 2026; 138º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado