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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 24188, de 30 de março de 2026

Nº 24188/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a Lei nº 14.226, de 8 de julho de 2002, que reajusta os valores das pensões especiais que especifica, dispõe sobre a concessão de pensões especiais às pessoas irradiadas ou contaminadas que trabalharam na descontaminação da área acidentada com o Césio 137, na vigilância do Depósito Provisório em Abadia de Goiás e no atendimento de saúde às vítimas diretas do acidente e dá outras providências, também revoga as leis indicadas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 14.226, de 8 de julho de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º .....................................................

IR$ 3.242,00 (três mil e duzentos e quarenta e dois reais), para os radiolesionados pelo contato direto com a substância radioativa Césio 137 e para os que receberam irradiação superior a 100 RAD, relacionados no Anexo I desta Lei; e
IIR$ 1.621,00 (mil e seiscentos e vinte e um reais), para os demais beneficiários.” (NR)

“Art. 2º Fica concedida, a partir da vigência desta Lei, pensão especial vitalícia no valor mensal de R$ 1.621,00 (mil e seiscentos e vinte e um reais) para até cento e vinte pessoas a serem definidas pela Secretaria de Estado da Administração – SEAD, com intervenção obrigatória da Secretaria de Estado da Saúde – SES, por meio do Centro Estadual de Assistência aos Radioacidentados Leide das Neves – CARA, dentre as relacionadas no Anexo II desta Lei, após o cadastramento e a avaliação minuciosa.

..................................................................” (NR)

Art. 2.
Ficam revogadas:
Ia Lei nº 13.346, de 24 de setembro de 1998;
IIa Lei nº 17.604, de 27 de abril de 2012;
IIIa Lei nº 18.497, de 09 de junho de 2014; e
IVa Lei nº 20.181, de 04 de julho de 2018.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do primeiro dia do mês subsequente.

Goiânia, 30 de março de 2026; 138º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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