Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20181, de 4 de julho de 2018
Nº 20181/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Lei nº 20.181, DE 04 DE JULHO DE 2018
- Revogada pela Lei nº 24.188, de 30-3-2026.
Reajusta os valores das pensões especiais decorrentes do acidente com a substância radioativa Césio 137 ocorrido em 1987, na cidade de Goiânia, previstas na Lei nº 14.226, de 8 de julho de 2002 , e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
(D.O. de 04-07-2018 - Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 04-07-2018 .