Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 24166, de 25 de março de 2026
Nº 24166/2026
Altera as Leis nº 13.251, de 14 de janeiro de 1998, e nº 17.501, de 22 de dezembro de 2011.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Goiânia, 25 de março de 2026; 138º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS
ANEXO I
(Altera o Anexo V da Lei nº 13.251, de 1998)
“ANEXO V
Cargos em Comissão do Ministério Público Especial junto ao TCM
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANTITATIVO | VENCIMENTO | GRATIFICAÇÃO |
| Chefe de Gabinete do Ministério Público de Contas | CGMP | 04 | ....................... | ......................... |
| ................................ | ................ | .......................... | ....................... | .......................... |
| Assessor Técnico do Ministério Público de Contas | ATMP | 06 | ....................... | .......................... |
| ................................ | ................ | .......................... | ....................... | .......................... |
" (NR)
ANEXO II
(Altera o Anexo IX da Lei nº 13.251, de 1998)
“ANEXO IX
Quadro de cargos em comissão de apoio à Presidência
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANTITATIVO | VENCIMENTO | GRATIFICAÇÃO |
| ................................ | .................. | ........................... | ........................ | ........................... |
| Assessor Especial IV | AE-IV | 19 | ........................ | ........................... |
| Assessor Especial V | AE-V | 11 | ........................ | ........................... |
| Assessor Especial VI | AE-VI | 31 | ........................ | ........................... |
| ................................ | .................. | ........................... | ........................ | ........................... |
| Assessor Técnico da Presidência | ATP | 01 | R$ 7.500,00 | R$ 7.500,00 |
" (NR)
ANEXO III
(Altera o Anexo XIII da Lei nº 13.251, de 1998)
“ANEXO XIII
Requisitos e atribuições dos cargos de Direção, Chefia e Assessoramento
| NOME DO CARGO | SÍMBOLO | REQUISITO | ATRIBUIÇÃO |
| ................................ | ....................... | .................................. | ................................. |
| Assessor Técnico da Presidência | ATP | Possuir nível superior completo | Desempenhar atividades de assessoramento técnico administrativo de elevado grau de complexidade e responsabilidade, bem como outras atribuições definidas em regulamento interno específico. |
| Assessor Técnico do Ministério Público de Contas | ATMP | Possuir nível superior completo | Assessorar os Procuradores de Contas na análise dos processos a estes distribuídos, além de encargos que lhe forem designados e outras atribuições definidas em regulamento interno específico. |
| ................................ | .................. | ........................... | ................................ |
| Chefe de Gabinete do Ministério Público de Contas | CGMP | Possuir nível superior completo | Planejar, organizar, coordenar e acompanhar as atividades de assessoria, assistência e apoio ao gabinete do Procurador do Ministério Público de Contas, abrangendo as atividades técnicas e administrativas do gabinete, além de encargos que lhe forem designados e outras atribuições definidas em regulamento interno específico. |
| ....................... | ................... | .................................. | ......................... |
" (NR)