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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 24166, de 25 de março de 2026

Nº 24166/2026

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Altera as Leis nº 13.251, de 14 de janeiro de 1998, e nº 17.501, de 22 de dezembro de 2011.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O cargo em comissão de Assessor Jurídico do Ministério Público de Contas, símbolo AJMP, constante do Anexo V da Lei nº 13.251, de 14 de janeiro de 1998, passa a ser denominado Assessor Técnico do Ministério Público de Contas, símbolo ATMP.
Art. 2.
Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão:
I3 (três) cargos de Chefe de Gabinete do Ministério Público de Contas, símbolo CGMP;
II2 (dois) cargos de Assessor Técnico do Ministério Público de Contas, símbolo ATMP;
III1 (um) cargo de Assessor Técnico da Presidência, símbolo ATP;
IV2 (dois) cargos de Assessor Especial IV, símbolo AE-IV;
V2 (dois) cargos de Assessor Especial V, símbolo AE-V;
VI2 (dois) cargos de Assessor Especial VI, símbolo AE-VI.
Art. 3.
Os Anexos V, IX e XIII da Lei nº 13.251, de 14 de janeiro de 1998, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I, II e III desta Lei.
Art. 4.
Fica extinta a função de Coordenadoria Técnica do Ministério Público de Contas, Referência FC-1, constante do Anexo VI da Lei nº 17.501, de 22 de dezembro de 2011.
Art. 5.
As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas com recursos consignados no Orçamento-Geral do Estado ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 25 de março de 2026; 138º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS

ANEXO I

(Altera o Anexo V da Lei nº 13.251, de 1998)

“ANEXO V

Cargos em Comissão do Ministério Público Especial junto ao TCM

DENOMINAÇÃOSÍMBOLOQUANTITATIVOVENCIMENTOGRATIFICAÇÃO
Chefe de Gabinete do Ministério Público de ContasCGMP04................................................
...........................................................................................................................
Assessor Técnico do Ministério Público de ContasATMP06.................................................
...........................................................................................................................

" (NR)

ANEXO II

(Altera o Anexo IX da Lei nº 13.251, de 1998)

“ANEXO IX

Quadro de cargos em comissão de apoio à Presidência

DENOMINAÇÃOSÍMBOLOQUANTITATIVOVENCIMENTOGRATIFICAÇÃO
................................................................................................................................
Assessor Especial IVAE-IV19...................................................
Assessor Especial VAE-V11...................................................
Assessor Especial VIAE-VI31...................................................
................................................................................................................................
Assessor Técnico da PresidênciaATP01R$ 7.500,00R$ 7.500,00

" (NR)

ANEXO III

(Altera o Anexo XIII da Lei nº 13.251, de 1998)

“ANEXO XIII

Requisitos e atribuições dos cargos de Direção, Chefia e Assessoramento

NOME DO CARGOSÍMBOLOREQUISITOATRIBUIÇÃO
..........................................................................................................................
Assessor Técnico da PresidênciaATPPossuir nível superior completoDesempenhar atividades de assessoramento técnico administrativo de elevado grau de complexidade e responsabilidade, bem como outras atribuições definidas em regulamento interno específico.
Assessor Técnico do Ministério Público de ContasATMPPossuir nível superior completoAssessorar os Procuradores de Contas na análise dos processos a estes distribuídos, além de encargos que lhe forem designados e outras atribuições definidas em regulamento interno específico.
.............................................................................................................
Chefe de Gabinete do Ministério Público de ContasCGMPPossuir nível superior completoPlanejar, organizar, coordenar e acompanhar as atividades de assessoria, assistência e apoio ao gabinete do Procurador do Ministério Público de Contas, abrangendo as atividades técnicas e administrativas do gabinete, além de encargos que lhe forem designados e outras atribuições definidas em regulamento interno específico.
.....................................................................................................

" (NR)

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