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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 24139, de 16 de março de 2026

Nº 24139/2026

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Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos ocupantes do cargo de Professor do Quadro Permanente do Magistério e do Quadro Transitório do Magistério, da Secretaria de Estado da Educação, e altera a Lei nº 13.909, de 25 de setembro de 2001, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Magistério.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam reajustados em 5,4% (cinco inteiros e quatro décimos por cento), a partir de 1º de janeiro de 2026, os vencimentos dos ocupantes do cargo de Professor do Quadro Permanente do Magistério e do Quadro Transitório do Magistério, da Secretaria de Estado da Educação, com a carga de quarenta horas semanais.
Parágrafo únicoOs ganhos financeiros decorrentes desta Lei, inclusive a título de reposição salarial, abrangem a concessão do valor do Piso Salarial Profissional Nacional – PSPN do magistério público da Educação Básica para o exercício de 2026, em decorrência da Lei federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e da Portaria MEC nº 82, de 29 de janeiro de 2026.
Art. 2.
Os Anexos I e II da Lei nº 13.909, de 25 de setembro de 2001, passam a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
É aplicável ao Professor contratado por tempo determinado do nível superior, com a carga de quarenta horas semanais, o vencimento de R$ 5.180,15 (cinco mil, cento e oitenta reais e quinze centavos), com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2026.
Parágrafo únicoO valor do vencimento do Professor contratado por tempo determinado de nível médio observará o disposto em regulamento específico.
Art. 4.
As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas pelo Orçamento-Geral do Estado.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 16 de março de 2026; 138º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(ALTERAÇÃO DA LEI Nº 13.909, DE 25 DE SETEMBRO DE 2001)

“ANEXO I

VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026

QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO

CARGONÍVELVENCIMENTO
CLASSE ICLASSE IICLASSE IIICLASSE IV
PROFESSORA5.180,155.180,155.439,165.840,61
B5.180,155.180,155.547,945.957,43
C5.180,155.180,155.658,896.076,57
D5.180,155.180,155.772,086.198,11
E5.180,155.180,155.887,526.322,08
F5.180,155.180,156.005,276.448,51
G5.180,155.180,156.125,386.577,49
H--6.247,886.709,04
I--6.372,846.843,22
J--6.500,296.980,08
K--6.630,307.119,68
L--6.762,917.262,08
M--6.898,177.407,32
N--7.036,147.555,46
O--7.176,847.706,57

" (NR)

"ANEXO II

VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026

QUADRO TRANSITÓRIO DO MAGISTÉRIO

CARGOREFERÊNCIAREFERÊNCIA/VENCIMENTO
ABCD
PROFESSOR ASSISTENTEA5.180,155.180,155.180,155.180,15

B

C

D

E

F

G

" (NR)

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