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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23956, de 20 de dezembro de 2025

Nº 23956/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a Lei nº 23.428, de 19 de maio de 2025, para autorizar o Poder Executivo a ceder à União os recebíveis oriundos da compensação financeira relativa ao fluxo de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional – FNDR.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 23.428, de 19 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 3º .....................................................

............................................................................

VIIIceder à União os recebíveis originados da compensação financeira advinda do fluxo de recebíveis do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional – FNDR, nos termos do art. 3º, inciso VIII, da Lei Complementar nº 212, de 2025.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 20 de dezembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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