Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23956, de 20 de dezembro de 2025
Nº 23956/2025
Altera a Lei nº 23.428, de 19 de maio de 2025, para autorizar o Poder Executivo a ceder à União os recebíveis oriundos da compensação financeira relativa ao fluxo de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional – FNDR.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º .....................................................
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Goiânia, 20 de dezembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado