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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 24147, de 18 de março de 2026

Nº 24147/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 23.854, de 19 de novembro de 2025, que institui o Programa de Recuperação de Créditos não Tributários da Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor – PROCON-GOIÁS, unidade administrativa da Secretaria de Estado da Segurança Pública, denominado QUITA PROCON-GOIÁS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 23.854, de 19 de novembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º .....................................................

..............................................................................

§ 3ºO prazo para a adesão ao QUITA PROCON-GOIÁS será de cento e cinquenta dias contados da publicação desta Lei.” (NR)

“Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá a vigência de cento e cinquenta dias, destinados à adesão ao programa.” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 18 de março de 2026; 138º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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