Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 24147, de 18 de março de 2026
Nº 24147/2026
Altera a Lei nº 23.854, de 19 de novembro de 2025, que institui o Programa de Recuperação de Créditos não Tributários da Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor – PROCON-GOIÁS, unidade administrativa da Secretaria de Estado da Segurança Pública, denominado QUITA PROCON-GOIÁS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º .....................................................
..............................................................................
“Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá a vigência de cento e cinquenta dias, destinados à adesão ao programa.” (NR)
Goiânia, 18 de março de 2026; 138º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado