Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23683, de 18 de setembro de 2025
Nº 23683/2025
Altera a Lei nº 15.071, de 29 de dezembro de 2004, que institui na Secretaria da Saúde a Junta Médica Oficial Específica com vista ao atendimento das disposições da Lei nº 9.425, de 24 de dezembro de 1996.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS , nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º A Junta Médica Oficial Específica será integrada por seis médicos nas especialidades de Oncologia, Hematologia, Dermatologia, Oftalmologia, Medicina Nuclear e Psiquiatria, e a atuação, neste último caso, estará condicionada ao periciado apresentar moléstias psiquiátricas.
“Art. 4º A atuação da Junta Médica Oficial Específica dependerá apenas da presença mínima de 2/3 (dois terços) de seus componentes, que emitirão os laudos pertinentes.
Goiânia, 18 de setembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado