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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23501, de 16 de junho de 2025

Nº 23501/2025

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4 artigos

Autoriza a aquisição, por doação onerosa da Universidade Federal de Goiás – UFG, dos imóveis que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a adquirir para o Estado de Goiás, por doação onerosa da Universidade Federal de Goiás – UFG, autarquia federal com o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ nº 01.567.601/0001-43, os imóveis registrados com as Matrículas nº 18.596 e nº 18.597, do Cartório de Registros de Imóveis da 4ª Circunscrição da Comarca de Goiânia/GO, mensurados individualmente em 8.267,50 m² (oito mil, duzentos e sessenta e sete metros quadrados e cinquenta centímetros quadrados) e 20.625,00 m² (vinte mil, seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), com a caracterização total no Anexo Único desta Lei.
§ 1ºA aquisição dos imóveis de que trata o caput deste artigo encontra-se fundamentada no art. 90 da Lei federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e no art. 1º da Resolução CONSUNI/UFG nº 265, de 28 de junho de 2024, do Conselho Universitário, jurisdicionado à UFG.
§ 2ºOs imóveis com a aquisição autorizada por esta Lei estão avaliados respectivamente em R$ 2.812.934,20 (dois milhões, oitocentos e doze mil, novecentos e trinta e quatro reais e vinte centavos) e R$ 7.017.450,00 (sete milhões, dezessete mil e quatrocentos e cinquenta reais), conforme o Laudo de Avaliação para Doação nº 39/2024, da Superintendência Central de Patrimônio Imobiliário, da Secretaria de Estado da Administração.
Art. 2.
Consoante a Resolução CONSUNI/UFG nº 265, de 2024, é encargo do donatário a regularização das áreas adquiridas com a autorização desta Lei, mediante a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social – Reurb-S ou a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico – Reurb-E, em favor de seus atuais ocupantes, atendidos os requisitos do art. 9º da Lei nº 13.465, de 2017, e do Decreto federal nº 9.310, de 15 de março de 2018, sob pena de reversão ao doador.
Art. 3.
Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º, inciso XII, da Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação dos imóveis de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 16 de junho de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

IMÓVEIS AUTORIZADOS A SEREM RECEBIDOS PELO ESTADO DE GOIÁS, POR DOAÇÃO ONEROSA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, PARA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA

IMÓVEL 1

DENOMINAÇÃOÁrea urbana
ÁREA8.267,50 m²
LOCALIZAÇÃOEntre a Avenida Universitária e a Rua 239, Quadra 88, Setor Leste Universitário, Goiânia/GO
MATRÍCULAnº 18.596, do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição da Comarca de Goiânia/GO
MEMORIAL DESCRITIVOAssim se descreve: “uma área de 8.267,50m², situado à Avenida Universitária, SETOR LESTE UNIVERSITÁRIO, nesta Capital, medindo 55,00 m pela linha que divide com a Av. Universitária; 60,00 m pela linha que divide com o lote destinado a (sic) Faculdade de Educação Física; 133,00 m pela linha que divide com o lote destinado à Escola de Belas Artes; pela linha do chanfrado 7,07 m. Contem ( sic) benfeitorias (bens moveis) (sic)”.

IMÓVEL 2

DENOMINAÇÃOÁrea urbana
ÁREA20.625,00 m²
LOCALIZAÇÃOEntre a Rua 239, a Rua 240 e a 1ª Avenida, Quadra 88, Setor Leste Universitário, Goiânia/GO
MATRÍCULAnº 18.597, do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição da Comarca de Goiânia/GO
MEMORIAL DESCRITIVOAssim se descreve: “uma área de 20.625,00 m², compreende parte da quadra 88, delimitada pela 1ª Avenida, rua 240, rua 239 e na parte norte com terrenos de propriedade do Conservatório Goiano de Musica ( sic) da Universidade Católica de Goiás, medindo 95,00 m pela 1ª Avenida; 7,07 m na linha de chanfrado dessa Avenida com a rua 240; 196,50 m pela rua 240; 7,07 m na linha de chanfrado dessa rua com a rua 239; 95,00 m pela rua 239; 60,00 m pela linha que divide com o terreno de propriedade do Conservatório Goiano de Musica ( sic); e, 146,50 m na linha que divide com terreno de propriedade da Universidade Católica de Goiás, para a Escola de Belas Artes”.

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