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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23498, de 13 de junho de 2025

Nº 23498/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a Lei nº 17.866, de 19 de dezembro de 2012, que fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os Anexos I, III e V da Lei nº 17.866, de 19 de dezembro de 2012, passam a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
As promoções decorrentes do quantitativo de cargos estabelecidos na Lei nº 17.866, de 2012, ocorrerão mediante a proposta do Comandante-Geral da Polícia Militar e a autorização do Chefe do Poder Executivo, conforme a programação orçamentária anual, com relação ao quantitativo a ser apreciado por certame, observado o disposto no art. 58 da Lei nº 8.033, de 2 de dezembro de 1975.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 13 de junho de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Alteração da Lei nº 17.866, de 19 de dezembro de 2012)

“ANEXO I

QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES – QOPM

PostoQuantidade
Coronel41
Tenente-Coronel184
..................................................................

” (NR)

“ANEXO III

QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES – QOA

PostoQuantidade
Major38
Capitão140
1º Tenente259
2º Tenente391

” (NR)

“ANEXO V

QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES – QPPM

GraduaçãoQuantidade
Subtenente809
1º Sargento1.885
......................................................................
Soldado 2ª Classe8.443
......................................................................

” (NR)

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