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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23388, de 5 de maio de 2025

Nº 23388/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 21.626, de 9 de novembro de 2022, que autoriza execução e conclusão do objeto de emendas parlamentares.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 21.626, de 9 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º Fica automaticamente prorrogado, por 36 (trinta e seis) meses a contar de seu final, o prazo de execução pelos Municípios do objeto das emendas individuais impositivas constantes da Lei nº 20.968, de 18 de fevereiro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2021, cujo plano de trabalho foi homologado por Portaria do Secretário de Estado da Saúde e cujos recursos já foram transferidos ao respectivo Fundo Municipal de Saúde.” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2021.

Goiânia, 5 de maio de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

AMAURI RIBEIRO

Deputado Estadual

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