Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23388, de 5 de maio de 2025
Nº 23388/2025
Altera a Lei nº 21.626, de 9 de novembro de 2022, que autoriza execução e conclusão do objeto de emendas parlamentares.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica automaticamente prorrogado, por 36 (trinta e seis) meses a contar de seu final, o prazo de execução pelos Municípios do objeto das emendas individuais impositivas constantes da Lei nº 20.968, de 18 de fevereiro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2021, cujo plano de trabalho foi homologado por Portaria do Secretário de Estado da Saúde e cujos recursos já foram transferidos ao respectivo Fundo Municipal de Saúde.” (NR)
Goiânia, 5 de maio de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
AMAURI RIBEIRO
Deputado Estadual