Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21626, de 9 de novembro de 2022
Nº 21626/2022
Autoriza execução e conclusão do objeto de emendas parlamentares.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica automaticamente prorrogado, por 36 (trinta e seis) meses a contar de seu final, o prazo de execução pelos Municípios do objeto das emendas individuais impositivas constantes da Lei nº 20.968, de 18 de fevereiro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2021, cujo plano de trabalho foi homologado por Portaria do Secretário de Estado da Saúde e cujos recursos já foram transferidos ao respectivo Fundo Municipal de Saúde.
- Redação dada pela Lei nº 23.388, de 5-5-2025.
Goiânia, 9 de novembro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
LISSAUER VIEIRA
Deputado Estadual