Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23231, de 16 de janeiro de 2025
Nº 23231/2025
"Art 5º ..............................................................................................
.........................................................................................................................." (NR)
"Art. 6º São atribuições gerais do cargo de Analista de Desenvolvimento Social o mapeamento, o planejamento, a organização, a formulação, a elaboração, a execução, o monitoramento, a supervisão, a coordenação, a capacitação e o assessoramento de ações, projetos e programas que envolvam políticas estaduais de desenvolvimento social e de assistência social do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, também a realização de outras ações socioeducativas, como: a promoção, o desenvolvimento, a execução, o monitoramento e a coordenação das políticas de desenvolvimento social que envolvam a defesa dos direitos da criança, do adolescente, do jovem, do deficiente, do idoso, da família, da mulher e da igualdade racial, bem como o enfrentamento à violência contra as mulheres, ao racismo, à homofobia e ao tráfico de pessoas, além da promoção e da defesa dos direitos humanos, das comunidades tradicionais e dos demais segmentos que são alvo das políticas socioassistenciais da SEDS;
...................................................................................................................................
"Art. 7º São atribuições gerais do cargo de Agente Socioeducativo as tarefas de natureza técnico-operacional e as ações de educação, lazer, esporte, arte e cultura, bem como o auxílio na capacitação e a orientação social e de segurança dos adolescentes no cumprimento de medidas socioeducativas, como:
...................................................................................................................................
.........................................................................................................................." (NR)
"
Art 11. …………………………............................................................................
...................................................................................................................................
.........................................................................................................................." (NR)
"
Altera a Lei nº 22.489, de 22 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Quadro Permanente dos servidores da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
.........................................................................................................................." (NR)
"
"
.........................................................................................................................." (NR)
Goiânia, 16 de janeiro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(ALTERAÇÃO DA LEI Nº 22.489, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023)
"ANEXO I
QUADRO PERMANENTE DOS SERVIDORES
DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
| CARGO | QUANTITATIVO | REQUISITOS PARA PROVIMENTO |
| Analista de Desenvolvimento Social | ............................ | - diploma de graduação em curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação e fornecido por instituição autorizada por ele nas áreas de formação de Psicologia, Serviço Social, Ciências Sociais, Pedagogia, Musicoterapia, Fonoaudiologia, Letras - Libras, Enfermagem ou outra área exigida no edital do concurso; e - quando for exigido, o registro no respectivo órgão fiscalizador de exercício profissional. |
| .............................. | ............................ | - diploma ou certificado do Ensino Médio, reconhecido pelo Ministério da Educação e fornecido por instituição autorizada por ele, conforme for especificado no edital do concurso; e - quando for exigido, o registro no órgão fiscalizador de exercício profissional. |
| ............................... | .............................. | - diploma de graduação em curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação e fornecido por instituição autorizada por ele, conforme for especificado no edital do concurso; e - quando for exigido, o registro no órgão fiscalizador de exercício profissional. |
" (NR)
"ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS
| NÍVEL | VENCIMENTO POR CARGO | ||
| Analista de Desenvolvimento Social | ............................... | ............................... | |
| .................... | ............................... | ............................... | ............................... |
" (NR)
"ANEXO III
CORRESPONDÊNCIA ENTRE CARGOS
| DE (ESTRUTURA DA LEI Nº 15.694, DE 06 DE JUNHO DE 2006) | PARA | ||
| GRUPO OCUPACIONAL | CARGO | GRUPO OCUPACIONAL | NOVO CARGO |
| ................................. | ................................. | .......................... | Analista de Desenvolvimento Social |
| ................................. | ................................. | ................................. | |
.................................
| ................................. | ................................. |
" (NR)