Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23092, de 21 de novembro de 2024
Nº 23092/2024
Altera a Lei nº 18.482, de 19 de maio de 2014, substituindo a expressão “idoso” por “pessoa idosa”, e a Lei nº 13.909, de 25 de setembro de 2001, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Magistério.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Institui o Dia Estadual do Cuidador da Pessoa Idosa.” (NR)
“Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Cuidador da Pessoa Idosa, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de março.” (NR)
Goiânia, 21 de novembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DR. GEORGE MORAIS
Deputado Estadual