Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23092, de 21 de novembro de 2024

Nº 23092/2024

Ver fonte oficial
4 artigos

Altera a Lei nº 18.482, de 19 de maio de 2014, substituindo a expressão “idoso” por “pessoa idosa”, e a Lei nº 13.909, de 25 de setembro de 2001, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Magistério.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A ementa da Lei nº 18.482, de 19 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Institui o Dia Estadual do Cuidador da Pessoa Idosa.” (NR)

Art. 2.
A Lei nº 18.482, de 19 de maio de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Cuidador da Pessoa Idosa, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de março.” (NR)

Art. 3.
(VETADO).
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 21 de novembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DR. GEORGE MORAIS

Deputado Estadual

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.