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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18482, de 19 de maio de 2014

Nº 18482/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia Estadual do Cuidador da Pessoa Idosa.

- Redação dada pela Lei nº 23.092, de 21-11-2024.

Institui o Dia Estadual do Cuidador de Idosos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Cuidador da Pessoa Idosa, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de março.

- Redação dada pela Lei nº 23.092, de 21-11-2024.

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Cuidador de Idosos, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de março.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de maio de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

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