Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18482, de 19 de maio de 2014
Nº 18482/2014
Institui o Dia Estadual do Cuidador da Pessoa Idosa.
- Redação dada pela Lei nº 23.092, de 21-11-2024.
Institui o Dia Estadual do Cuidador de Idosos.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Cuidador da Pessoa Idosa, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de março.
- Redação dada pela Lei nº 23.092, de 21-11-2024.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de maio de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR