Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22515, de 28 de dezembro de 2023
Nº 22515/2023
Altera a Lei nº 18.920, de 1º de julho de 2015, que dispõe sobre o atendimento prioritário para usuários portadores de diabetes nas unidades prestadoras de serviços de saúde.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º As unidades prestadoras de serviços de saúde das redes pública estadual e privada conveniada ao Sistema Único de Saúde – SUS ficam obrigadas a dar prioridade no atendimento aos usuários portadores de diabetes, no caso da realização de exames médicos complementares que exijam jejum prévio, coletas de sangue e ultrassonografia de abdômen.
“Art. 2º Para fazer jus ao atendimento prioritário, a pessoa com diabetes deverá informar essa condição à unidade prestadora do serviço de saúde, no ato do agendamento do exame, devendo comprová-la no momento do atendimento, mediante apresentação de laudo médico, documento médico equivalente ou exame que comprove a patologia.” (NR)
“Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará os infratores às penalidades previstas nos arts. 161 e 167 da Lei nº 16.140, de 02 de outubro de 2007.” (NR)
Goiânia, 28 de dezembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DRA. ZELI
Deputada Estadual