Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22368, de 31 de outubro de 2023
Nº 22368/2023
Estabelece prazos para a regularização de barragens em cursos hídricos no âmbito do Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º O Poder Público estadual, por meio de seus órgãos competentes, promoverá, até 31 de dezembro de 2025, o licenciamento corretivo de barramentos em cursos hídricos, mediante requerimento dos interessados, concedendo os seguintes descontos sobre eventuais multas, pela instalação ou operação do empreendimento sem licença:
- Redação dada pela Lei nº 23.251, de 26-2-2025 - Promulgada pela Assembleia Legislativa.
Art. 4º O Poder Público estadual, por meio de seus órgãos competentes, promoverá, até 31 de dezembro de 2024, o licenciamento corretivo de barramentos em cursos hídricos, mediante requerimento dos interessados, concedendo os seguintes descontos sobre eventuais multas, pela instalação ou operação do empreendimento sem licença:
- Promulgada pela Assembleia Legislativa, D.O. de 14-12-2023-Suplemento.
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, D.O. de 14-12-2023-Suplemento.
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, D.O. de 14-12-2023-Suplemento.
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, D.O. de 14-12-2023-Suplemento.
- Redação dada pela Lei nº 23.251, de 26-2-2025 - Promulgada pela Assembleia Legislativa.
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, D.O. de 14-12-2023-Suplemento.
Goiânia, 31 de outubro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ISSY QUINAN
Deputado Estadual