Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23251, de 26 de fevereiro de 2025
Nº 23251/2025
Altera a Lei nº 22.368, de 31 de outubro de 2023, que estabelece prazos para a regularização de barragens em cursos hídricos no âmbito do Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:
“Art. 4º O Poder Público estadual, por meio de seus órgãos competentes, promoverá, até 31 de dezembro de 2025, o licenciamento corretivo de barramentos em cursos hídricos, mediante requerimento dos interessados, concedendo os seguintes descontos sobre eventuais multas, pela instalação ou operação do empreendimento sem licença:
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de fevereiro de 2025.
Deputado BRUNO PEIXOTO
– PRESIDENTE –