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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23251, de 26 de fevereiro de 2025

Nº 23251/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 22.368, de 31 de outubro de 2023, que estabelece prazos para a regularização de barragens em cursos hídricos no âmbito do Estado de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 22.368, de 31 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º O Poder Público estadual, por meio de seus órgãos competentes, promoverá, até 31 de dezembro de 2025, o licenciamento corretivo de barramentos em cursos hídricos, mediante requerimento dos interessados, concedendo os seguintes descontos sobre eventuais multas, pela instalação ou operação do empreendimento sem licença:

...................................................................................................................................

§ 2ºApós 31 de dezembro de 2025, não serão concedidos descontos sobre multas decorrentes da instalação ou operação de barramentos de cursos hídricos sem licença.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de fevereiro de 2025.

Deputado BRUNO PEIXOTO

– PRESIDENTE –

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