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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22072, de 28 de junho de 2023

Nº 22072/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 19.723, de 10 de julho de 2017, que institui a Política Estadual de Cuidados Paliativos e altera a Lei nº 16.140, de 02 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde – SUS, as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização, regulamentação, fiscalização e o controle dos serviços correspondentes e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 4º da Lei nº 19.723, de 10 de julho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art 4º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

XIestimular políticas públicas que visem ao desenvolvimento da saúde do cidadão e de práticas individuais e sociais para o autocuidado;
XIIassegurar a dignidade da pessoa, a garantia de sua intimidade, autonomia, bem como a confidencialidade de seus dados de saúde, durante o processo de grave enfermidade;
XIIIassegurar a liberdade de expressão da vontade do paciente de acordo com seus valores, crenças e desejos.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 28 de junho de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

VIRMONDES CRUVINEL

Deputado Estadual

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